Cláusula muito comum em contratos de arrendamento rural é aquela em que o proprietário (arrendador) se obriga a fornecer carta de anuência aos arrendatários quando estes pleitearem financiamento rural.
A carta de anuência nada mais é do que um documento emitido pelo arrendador onde ele autoriza o arrendatário a oferecer a produção em garantia de financiamento obtido junto à instituição financeira.
Em outras palavras, autoriza que a instituição financeira registre PENHOR sobre a lavoura a ser formada na área arrendada, dando, assim, preferência à instituição no recebimento do crédito oriundo daquela safra em relação ao produto.
Grosso modo, sem essa carta de anuência dificilmente o arrendatário conseguirá obter crédito junto às instituições financeiras, já que ele não terá como oferecer imóvel em garantia e, tampouco, a produção, o que restringe muito suas possibilidades de crédito. Assim, é comum que contratos de arrendamento contenham essa obrigação do arrendador.
Do lado do arrendador, deve ser observado os limites da cláusula que lhe obriga dar essa carta de anuência, para que ele não venha a ser obrigado a fornecer outro tipo de garantia, como por exemplo, a hipoteca do próprio imóvel.
Consulte um advogado para melhores esclarecimentos.
Texto de Sara Melocra.