Os contratos de arrendamento para exploração pecuária possuem regulamentação em legislação própria que definem prazos e condições de validade para a formalização deste tipo de contrato agrário.
De acordo com o Estatuto da Terra, os contratos de arrendamento possuem prazos mínimos de três anos quando envolvem as atividades de exploração pecuária de pequeno e médio porte; e de cinco anos se o contrato diz respeito à atividade de exploração de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de máterias-primas de origem animal. A exploração de bovinos é considerada exploração de pecuária de grande porte.
A não observância destes prazos e de outros requisitos estabelecidos pela legislação, importam em nulidade dos contratos. Por isso, cuidado! A falta de conhecimento no momento da elaboração de contratos deste tipo imputa em prejuízos, é importante uma assessoria de especialistas.
Texto de Sara Melocra.