Em recente julgamento ocorrido em abril/2021, o STJ manteve a impenhorabilidade sobre a pequena propriedade rural, desde que a propriedade seja explorada pela família ou seja sua moradia.
Além disso, para o colegiado, o fato de os devedores serem proprietários de outros imóveis não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que os terrenos sejam contínuos e a soma das áreas não ultrapasse quatro módulos fiscais. Caso a área total seja maior, a proteção se limitará a quatro módulos fiscais.
A partir da análise das especificidades do caso, o julgador poderá autorizar a substituição do bem penhorado por outro igualmente eficaz e menos oneroso para o executado, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução.
Essa é um dica importante para buscar evitar prejuízos irreparáveis aos produtores rurais que encontram-se endividados. Fique atento, e busque sempre a atuação de profissionais especialistas.
Texto de Sara Melocra.