Autor: Raphael Furtado
Na produção de bovinos, equinos, suínos ou ovinos, é comum, a invasão de animais de vizinhos, seja por motivo de cerca quebrada ou em razão do próprio animal ter pulado a cerca. É possível que nessas situações esses animais acabem causando algum dano na propriedade alheia, como por exemplo pisoteio de plantações, entre outras situações.
De acordo com o artigo 936 do Código Civil, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Em resumo, a responsabilidade dos danos causados pelo animal é do seu dono, sendo atribuída uma responsabilidade objetiva. Contudo, dependendo do caso existem exceções que podem afastar essa responsabilização, como a culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Existem diversos desdobramentos em um mesmo caso, por esse motivo é importante o acompanhamento e análise de cada caso por um advogado especialista.