Contrato de Comodato Rural

Comodato é um contrato agrário pelo qual uma pessoa vai ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo do imóvel rural, parte, partes ou a totalidade deste, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias ou facilidades, o que fica a critério das partes. O comodante, dono da terra, vai ceder para o comodatário o imóvel para fins produtivos e, ao final dessa relação de comodato, a posse do imóvel é entregue de volta ao proprietário.

A diferença entre o comodato e o arrendamento é uma só: a onerosidade. Ou seja, no comodato não há uma contraprestação financeira e, no arrendamento, por sua vez, é exigida a renda, que é o valor fixado pelo uso dessa terra.

Para muitos, essa relação de comodato serve como alternativa para evitar que a terra fique ociosa, não seja trabalhada, ou ainda invasões e desapropriação. Isso porque o comodatário pode acabar transformando essa área de degradada em produtiva e pode devolver essa área semeada ou até mesmo pegar um campo sujo, e restituir esse campo roçado.

Por ser diferente do arrendamento, sem a onerosidade, esse contrato transformado em comodato perde garantias típicas do arrendamento, como indenizações pelas benfeitorias úteis e necessárias e o direito de preferência, por exemplo.

Além disso, o proprietário do imóvel vai ter dificuldade de reaver a terra quando esse contrato tiver um prazo determinado. Se o contrato tiver uma cláusula que determina um prazo dessa relação de comodato, como muitas vezes o contrato é gratuito, o proprietário diz que quer de volta e aí ele não vai poder exigir essa devolução antes do vencimento porque há um prazo estabelecido.

Caso não haja um prazo estabelecido, se o proprietário quiser sua área de volta, ele tem o direito de fazer o pedido em meio a um ciclo produtivo, deixando o comodatário sem garantias que existem, por exemplo, no arrendamento. O arrendamento, neste caso, vai ter as garantias, de o arrendador ter que esperar o término de um ciclo produtivo para poder reaver essa terra.

Esse tipo de contrato pode ser celebrado tanto verbalmente quanto através de um documento escrito. Preferencialmente é recomendado que seja escrito, pois ainda que seja gratuito, tem responsabilidades. Existem responsabilidades ambientais, financeiras, tributárias, não só para o comodatário, mas também para o dono da terra. Então mesmo que seja um empréstimo gratuito, o comodatário pode assumir alguns ônus de manutenção, taxas, impostos, sem descaracterizar essa relação de comodato.

Vale a preocupação de que nesses contratos, todos os detalhes são fundamentais, principalmente se a função social da propriedade vem sendo cumprida, porque é necessário que esta propriedade não permaneça parada. Caso contrário vai ter problemas com seus índices de produção, com a sujeira na área, ou ainda, no momento de a limpeza de pastagem, esta vir a ser confundida com desmatamento de vegetação nativa.

Para melhores esclarecimentos, maior segurança nos procedimentos, e evitar prejuízos futuros, consulte regularmente um advogado.

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