O produtor rural brasileiro é muito bem amparado pelas leis civis e consumeristas, o grande problema reside na falta de informação e na procrastinação em tomar as medidas tempestivas e adequadas, que poderiam evitar que, mesmo com todo seu esforço e dedicação, venha a sofrer prejuízos por má-qualidade da semente utilizada.
A Lei brasileira é clara ao estabelecer padrões mínimos de germinação (80% I.N. MAPA 25/2005), e além disso, se o rótulo (embalagem), ou a propaganda da semente, prometem uma germinação superior, esta é que será devida. Por exemplo, se determinada semente promete 95% de germinação, será obrigada a produtora desta semente a indenizar eventual germinação inferior.
Da mesma forma ocorre com a produtividade. Uma semente que promete uma produtividade X, mas produz plantas fracas que não atingem a produtividade prometida, também gera direito a indenização.
Há, portanto, no ordenamento jurídico brasileiro, proteção suficiente para o produtor rural, de forma que, tomadas as medidas oportunas e adequadas, o produtor estará sempre amparado e terá direito a ser indenizado não apenas pelo valor despendido nas sementes ineficientes, mas também pelos prejuízos que sofreu, ou pelos lucros que deixou de auferir.
Mesmo que haja enorme discussão sobre a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor em benefício daquele que adquire sementes para implantar a lavoura, ainda assim, há proteção suficiente para o produtor rural com base na legislação civil.
Por isso, em caso de não germinação da semente, ou de problemas de qualidade do produto, não demore em fazer a produção antecipada de provas, ANTES mesmo que a lavoura seja colhida ou retirada do campo.
Nos tempos modernos, é também imprescindível que o produtor rural procure seu advogado de confiança, que poderá assessorá-lo adequadamente, faça laudos periciais agronômicos e guarde notas fiscais de compra da semente e da aplicação dos insumos adequados.
Muita atenção com promessas apenas verbais de acordo do fabricante, se possível, exija documento escrito e tenha sempre em mãos todas as provas necessárias para uma eventual demanda judicial.
Texto por Raphael A. Furtado