O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), é um imposto de contribuição previdenciária que é aplicado sobre a receita bruta de toda venda da produção rural ou sobre a folha de pagamentos de empregados.
Este imposto chegou a ser extinto em 2011, contudo, voltou a ter validade em 2018, após uma reunião do STF que constitucionalizou o imposto, tornando-o obrigatório.
No caso de Produtor Rural Pessoa Física que opta pelo recolhimento sobre a receita bruta da atividade rural, o imposto corresponde a 1,5% sobre o valor bruto da venda (1,2% INSS + 0,1%RAT + 0,2% SENAR). No caso de uma empresa (Pessoa Jurídica), o imposto será de 2,05% sobre o valor bruto da venda (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR).
O Produtor Rural pode optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamentos, neste caso, a alíquota é de aproximadamente 25%. É imprescindível que cada produtor analise e calcule qual forma de recolhimento deste tributo será mais vantajosa, de modo que consiga viabilizar uma economia do recolhimento do imposto. Consulte um profissional especialista no assunto e evite pagar tributos a maior.
Texto de Larissa Machado.