No contexto das relações de trabalho no campo, é bastante comum que empregadores optem por oferecer parte da remuneração de seus empregados na forma de salário in natura.
Essa prática, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consiste no pagamento de parte do salário através de bens ou serviços, como moradia, alimentação, ou mesmo transporte.
Porém, essa modalidade de pagamento precisa ser realizada de forma cautelosa para evitar complicações jurídicas.
O que é o Salário In Natura?
O salário in natura ocorre quando o empregador rural fornece ao trabalhador itens que vão além do salário em dinheiro, como forma de remuneração. Alimentação, moradia e transporte são exemplos comuns desses benefícios. No entanto, esses itens devem ser considerados parte do pagamento total do empregado e precisam seguir regras específicas para não violar os direitos do trabalhador.
As Regras da CLT Sobre o Salário In Natura
De acordo com a CLT, o pagamento em bens ou serviços é permitido, mas precisa obedecer a alguns critérios rígidos para garantir a integridade da remuneração e a proteção do trabalhador.
- Limite do Valor em Salário In Natura: A legislação estabelece que o valor pago em forma de bens ou serviços, em alguns casos, não pode exceder a 25% do salário contratual. Ou seja, pelo menos 75% do salário do trabalhador deve ser pago em dinheiro, assegurando que o empregado tenha renda líquida para suas necessidades básicas.
- Natureza do Benefício: Os itens considerados como parte do salário in natura devem, obrigatoriamente, ser de necessidade básica do trabalhador. Alimentação e moradia são os exemplos mais comuns e aceitos pela legislação.
- Benefícios Não Descontáveis: Existem certas situações em que os bens fornecidos pelo empregador não podem ser considerados parte do salário. Ferramentas de trabalho, por exemplo, como máquinas agrícolas, utensílios e equipamentos de segurança, bem como a moradia para fins específicos, como vigilância, não podem ser contabilizados como salário in natura.
Implicações Legais e Riscos para o Produtor
O não cumprimento das regras relativas ao salário in natura pode resultar em sérias consequências jurídicas para o empregador rural. O trabalhador pode questionar judicialmente o pagamento irregular, alegando que a parcela paga em bens ou serviços ultrapassou o limite permitido ou que os itens fornecidos não têm natureza de salário.
Nesses casos, se reconhecida a irregularidade desses pagamentos, o empregador pode ser obrigado a pagar a diferença em dinheiro, além de multas e outras sanções previstas na CLT.
Além disso, a jurisprudência trabalhista é bastante rigorosa quanto à aplicação do salário in natura, exigindo que o empregador demonstre de forma clara e objetiva que a parcela paga em bens foi devidamente acordada com o trabalhador e está de acordo com os limites estabelecidos pela lei.
Considerações Finais
O salário in natura pode ser uma excelente solução para o produtor rural que deseja oferecer benefícios além do salário em dinheiro. No entanto, o desconhecimento ou o descuido com as regras legais pode gerar passivos trabalhistas significativos.
O correto é sempre atuar de forma preventiva, buscando a orientação jurídica necessária para que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, evitando assim complicações futuras e mantendo uma relação de trabalho saudável e segura.
Se você é produtor rural e tem dúvidas sobre o pagamento do salário in natura, procure um escritório especializado na Defesa do Produtor Rural a fim de garantir que suas relações trabalhistas estejam em total conformidade com a lei.
Autor(a): Jônatas Honório dos R. Júnior – OAB/RO 14022