Uma das opções para o produtor compensar a área da reserva legal, é a compra de áreas de terceiros, que tenham reserva em excedente. Essa opção é legal, desde que a área comprada tenha o mesmo tamanho da área a ser compensada.
Dessa forma, o produtor realiza a compensação e mantém as áreas produtivas de suas terras, ou seja, não precisa abrir mão da lucratividade da sua propriedade. ⠀
Muitos produtores escolhem essa opção, pois em alguns casos, a mudança de uma área agrícola para reflorestada acaba representando uma perda financeira significativa, maior que o custo de aquisição de uma outra área. Sem contar que o tempo que demanda uma reflorestação é muito maior que o de uma aquisição de área.
Sendo assim, tendo em vista que a não regularização da área trará grandes problemas ao produtor, essa se mostra uma boa opção.
Atenção, em qualquer negociação, seja qual for a opção escolhida, busque sempre o aconselhamento de um advogado especialista.
Autor: Larissa Machado