A reserva legal é uma área obrigatória de preservação nos imóveis rurais, com porcentagens que variam de acordo com o código florestal, existindo consequências para quem suprimir ou não cumprir tais exigências.
Uma das opções para evitar as consequências do não cumprimento da porcentagem mínima é a COMPENSAÇÃO, opção permitida pelo próprio código.
Dessa forma, aqueles que precisam compensar a reserva legal, podem arrendar essas terras, e cumprir com a exigência ambiental, mediante transação junto à SEDAM no Cadastro Ambiental Rural.
Dentro da opção de compensação, existe a servidão ambiental, situação onde produtores que possuem terras com excedentes de áreas nativas preservadas, as colocam a disposição para arrendamento.
É obrigatório que esse tipo de transação seja declarada nos CAR’s (Cadastro Ambiental Rural) de cada uma das propriedades, para que a compensação seja considerada válida. ⠀
Importante também que as áreas sejam equivalentes, no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado.
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O vínculo do arrendamento da reserva legal é mantido por, no mínimo, 15 anos, e após seu encerramento tem de haver a renovação ou a contratação de nova locação em outro imóvel.
Atenção, em qualquer negociação, seja qual for a opção escolhida, busque sempre o aconselhamento de um advogado especialista.
Autor: Larissa Machado