A pensão por morte é um dos dois únicos benefícios previdenciários que é devido aos dependentes do segurado, e não ao próprio segurado (o outro é o auxílio-reclusão).
Ela é paga aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Resumidamente, segurados são pessoas físicas que contribuem para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a prestações (benefícios ou serviços) de natureza previdenciária.
Este benefício não exige carência, mas é preciso que a morte tenha ocorrido enquanto presente a qualidade de segurado.
Caso o segurado não tivesse qualidade de segurado na data do óbito, mas tivesse adquirido direito a algum benefício previdenciário em vida, haverá direito à pensão por morte
É importante destacar que nas relações previdenciárias, devem ser aplicadas as regras vigentes ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício.
Atualmente, o valor da pensão por morte (renda mensal inicial – RMI) será equivalente a:
Se o falecido era aposentado, então o valor do benefício aos dependentes será de 50% da aposentadoria. Acrescenta-se, ainda, 10% por dependente (cônjuge, companheiro (a), filhos etc.) até que chegue a 100%. Assim, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, vai receber 60% do valor que era pago ao seu esposo.
Se o falecido não era aposentado, então o INSS calcula a pensão por morte de acordo com valor do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Sendo assim, considera-se 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Importante destacar que independentemente do cálculo realizado para a pensão por morte, nenhum benefício pode ser abaixo de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) ou superior ao teto previdenciário (R$ 6.433,57 em 2021).
Não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte. É possível requerer este benefício em qualquer momento, no entanto, dependendo da data em que é feito o requerimento, é alterada a data de início do benefício.
Mas isso não prejudica o direito ao benefício em si, apenas aos valores retroativos.
Texto de Dalva Catrichi