Esse tipo de benefício é destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal ou atividades afins que produzam um regime de economia familiar.
Tal benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural, que o mesmo vier a falecer ou em caso de desaparecimento, tiver a sua morte declarada judicialmente.
Sendo assim, todos os dependentes que comprovarem que antes do falecimento possuíam a qualidade de assegurado, tem sim direito a esse benefício do INSS.
As regras da pensão por morte rural, são iguais as da pensão por morte urbana, porém com uma exceção: o valor do benefício, ou seja, a renda mensal inicial – RMI é e sempre vai ser de 1 salário mínimo.
Contudo, existem alguns documentos que os dependentes precisarão comprovar, tais como:
• Certidão de óbito e documentos que comprovem a morte presumida;
• Documentos pessoais seus e do falecido;
• Para o cônjuge ou companheiro: É preciso comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
• Para os pais: Apenas é exigido a comprovação econômica;
• Para os filhos: Possuir pelo menos 21 anos de idade,
• Para os irmãos: Necessita da comprovação da dependência econômica e ter ao menos 21 anos de idade, a não ser que tenha a comprovação de uma deficiência física;
Procuração ou termo de representação legal, incluindo documentos de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais.
A pensão por morte é um benefício importante e que é cedido a muitas pessoas no Brasil. É importante prestar atenção em vários detalhes, como a possibilidade do acumulo do tempo do benefício, além da concessão do benefício para o cônjuge, independente do seu sexo de origem.
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Texto de Dalva Catrichi