Considerando o sucesso do Agronegócio e como este setor econômico tem sustentado este país, produtores rurais tendem a realizar grandes negócios, como a compra e venda de grãos. Muitos destes produtores buscam formar alianças com grandes plantadores agrícolas, como de milho e soja, com objetivo de obter melhor preço (antes da safra), além de produtos de qualidade e maior quantidade. Aqui nasce os contratos de compra e venda de safra futuras.
O grande objetivo dos contratos de compra e venda de safra futura é reduzir os diferentes riscos ligados à produção agrícola, que se sujeita a variações ambientais e de mercado. Na prática, torna-se possível a venda futura de safras ou de animais com a fixação prévia dos preços a serem recebidos pelo produtor em data posterior à contratação, podendo os contratantes estabelecerem as obrigações recíprocas que entenderem pertinentes para viabilizar o negócio.
Acontece que nos contratos de safra futuras, com o passar do tempo, durante a sua vigência, podem ocorrer várias mudanças radicais que podem afetar o cumprimento do contrato, como fatores climáticos (chuva em excesso, granizo, seca, geada, etc.), elevação ou redução do preço, fatores que interferem na produção, qualidade e quantidade (pragas, doenças da lavoura, infecções de rebanhos, mudanças súbitas de temperaturas) e até mesmo interferência do Governo em relações internacionais.
Via de regra, embora seja possível acontecer qualquer umas das modalidades acima citadas e por mais que seja previsível a alteração da realidade, não se admite a revisão contratual, pois essa medida teria um efeito negativo à segurança jurídica do negócio.
Por exemplo, o fato de o comprador obter maior margem de lucro na revenda, decorrente da majoração do preço do produto no mercado após a celebração do contrato, não indica a existência de má-fé ou desvio da função social do contrato.
Assim, nossos Tribunais Superiores em suas reiteradas decisões, entendem que o dever contratual deve ser mantido por considerar que o referido risco onera tanto para o comprador como para o vendedor.
A dica para evitar-se prejuízos em contratos de venda futura é a elaboração do contrato. Cuidado com contratos redigidos por profissionais não especialistas no assunto! Um bom contrato evita muitos problemas.
Texto de Raphael Furtado.